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    quinta-feira, 27 de maio de 2010

    ANIMAL


    PORTO ALEGRE ROMA NEW YORK




    Com a manutenção do TJRS e a pretensão da Prefeitura em exterminar com os veículos, não por amor equino, mas por preconceito econômico restará ao MP garantir que as blitz não se transformem em exercícios de poder do Estado. Pois a Lei já se limita, ao definir ações anteriores ao recolhimento das carroças, as quais ainda nem se sabe realmente quais são, se estão implementadas, se vão se efetivar... Será possível legalmente impedir o ir e vir dos carroceiros? Não se estaria ferindo um direito constitucional? É possível impor ao ser humano atividade econômica que não lhe fosse do agrado?

    Tribunal mantém a Lei das Carroças em Porto Alegre

    Extraído de: Espaço Vital - 05 de Outubro de 2009

    Depois de mais de quatro meses na berlinda, a lei que prevê o fim da circulação das carroças até 2016 em Porto Alegre foi confirmada ontem pela Justiça. Por 15 x 7 votos, o TJRS julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público que pedia a suspensão da lei aprovada pela Câmara de Vereadores em setembro do ano passado.

    De autoria do advogado e vereador Sebastião Melo (PMDB) - atual presidente da Câmara Municipal - a Lei nº 10531/2008, conhecida como Lei das Carroças, foi sancionada pelo prefeito José Fogaça em setembro de 2008. Ela prevê a gradativa retirada das carroças num prazo de oito anos e determina ações da Prefeitura para assegurar alternativas de renda aos atuais catadores.

    Por solicitação do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o Ministério Público ingressou em maio deste ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por entender que a proposta não poderia ter partido do Legislativo. Segundo o MP, a competência sobre a questão caberia ao Executivo.

    Ontem, o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a ação. O desembargador Danúbio Edon Franco, autor do voto vencedor, destacou a afirmação do prefeito José Fogaça, para quem a lei consiste na definição de um programa que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo. O magistrado afirmou que não há qualquer problema em colocar a lei em execução, a partir da sanção e definição da vigência pelo prefeito.

    Segundo nota da Procuradoria-Geral de Justiça, a procuradora-geral Simone Mariano da Rocha afirmou que não pretende recorrer da decisão do TJRS.

    Doravante, com o respaldo judicial, o Comitê Executivo criado em março pela Prefeitura para planejar a implantação da lei reforçará sua mobilização para garantir a retirada dos carroceiros das ruas. A principal estratégia é incorporar os cerca de 8 mil profissionais que trabalham com carroças e carrinhos na Capital ao serviço de triagem da coleta seletiva.

    Mas a meta deve ser um desafio, porque a Associação dos Carroceiros da Grande Porto Alegre promete resistir. Acostumados ao trabalho independente, os carroceiros argumentam que ganham mais na rua do que nos galpões de reciclagem.

    A primeira unidade para o trabalho com resíduos deve ser construída em um terreno de 2,5 mil metros quadrados do Município de Porto Alegre, na Rua Frederico Mentz, e será direcionada a 600 carroceiros que residem na região das Ilhas. Em fase de elaboração, o projeto deve ser licitado no ano que vem, a um custo de R$ 1,5 milhão.

    Enquanto o projeto-piloto não sai do papel, outras ações serão realizadas. Nos próximos meses, com a criação de um segundo turno de trabalho nos 16 galpões de reciclagem existentes, a expectativa do município é dobrar o número de 700 profissionais envolvidos na atividade.

    A partir de dezembro, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) realizará o cadastro dos carroceiros. Matéria-prima para acolher a mão de obra nos galpões de reciclagem não falta. A cada dia, segundo o DMLU, Porto Alegre gera 1,2 mil toneladas de resíduos.


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